Prefeitura publica decreto anticorrupção na Administração – Andre von Zuben

Prefeitura publica decreto anticorrupção na Administração

Prefeitura publica decreto anticorrupção na Administração

A Prefeitura de Campinas publicou na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira, 13 de abril, o decreto 21.441 que dá instrumentos para o combate contra a corrupção no âmbito do município. A lei anticorrupção é uma das propostas do Plano de Ação dos 100 Dias da Administração. O prefeito Dário Saadi e o secretário municipal de Gestão e Controle, André von Zuben, se reuniram para oficializar a entrada em vigor da legislação, considerada um passo importante para o Município.

De acordo com o secretário de Gestão e Controle, o decreto é uma forma da Prefeitura se estruturar para enfrentar a corrupção. Com a regulamentação  da Lei Federal nº 12.846, a Administração Municipal passa a ter instrumentos para investigar, responsabilizar e punir quem cometer atos que causem prejuízos aos cofres públicos. “Isso é importante para combater a corrupção. Se não há legislação, a Prefeitura não tem como agir”, destaca.

O decreto define passo a passo como as secretarias municipais de Justiça e de Gestão e Controle devem encaminhar as denúncias e suspeitas. A partir da legislação federal, é definida a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

No decreto municipal, que pode ser acessado em www.campinas.sp.gov.br, são detalhados os procedimentos, trâmites e possíveis  punições. A fase inicial é a de investigação preliminar, a partir de indícios do possível caso de corrupção, por denúncia externa ou interna. O procedimento de investigação será instaurado pelo secretário​ de Justiça após autorização expressa do prefeito. A investigação preliminar será conduzida por comissão de procuradores municipais da Procuradoria de Licitações e Contratos, indicados pelo procurador-geral do Município ao secretário de Justiça. Com o resultado da apuração, o secretário de Justiça poderá determinar novas diligências, arquivamento ou a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

Com a abertura do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), passa a ser apurada a responsabilidade da empresa. O processo será conduzido por comissão também composta por procuradores municipais. São previstos prazos para defesa e apresentação de provas. Com a publicação do resultado do processo, caberá recurso.

O resultado final do julgamento também é publicado no Diário Oficial. A empresa pode ser punida com aplicação de multa e a ação também pode ter desdobramentos na Justiça comum.

Um instrumento jurídico previsto na nova legislação municipal é o acordo de leniência. Neste caso, a empresa envolvida pode oferecer provas e informações sobre seu envolvimento e o de outras partes no caso investigado. A proposta de acordo de leniência pode ser protocolada pela pessoa jurídica durante o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Caberá ao secretário de Gestão e Controle analisar a solicitação.

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